Decreto nº 33.065 de 10/11/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 nov 2011

Dispõe sobre a aplicação dos arts. 12 e 19 do Decreto nº 32.842, de 1º de outubro de 2010, na forma que menciona.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Até que sejam completamente implementadas as condições estabelecidas no art. 19 do Decreto nº 32.842, de 1º de outubro de 2010, para o atendimento ao disposto no art. 401, inciso II da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e no art. 12 da Lei Municipal nº 3.167/2000, os alunos da rede pública de ensino fundamental e médio receberão, a cada ano, cartões eletrônicos contendo 156 (cento e cinqüenta e seis) passagens mensais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 10 de novembro de 2010; 446º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES