Decreto nº 3.303 de 09/06/2010
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 10 jun 2010
Introduz as Alterações nºs 2.350 e 2.351 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO Nº 2.350 - O art. 34-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34-A. Nas operações previstas nesta Seção fica assegurada a manutenção integral do crédito do imposto.
§ 1º O contribuinte deverá fazer relatório mensal de suas compras de insumo e da destinação dada às mercadorias, identificando, quando for o caso, as empresas destinatárias.
§ 2º O relatório a que se refere o § 1º ficará sob a guarda do contribuinte, devendo ser apresentado ao fisco sempre que solicitado.
ALTERAÇÃO Nº 2.351 - Fica revogado o art. 34-B do Anexo 2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde de 1º de junho de 2010.
Florianópolis, 9 de junho de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Erivaldo Nunes Caetano Júnior
Cleverson Siewert