Decreto nº 3301 DE 21/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1999

Altera dispositivos do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do artigo 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o artigo 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o caput do artigo 6º e §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

Decreta:

Art. 1º Os artigos 1º e 3º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam limitados a R$ 38.840.619.000,00 (trinta e oito bilhões, oitocentos e quarenta milhões, seiscentos e dezenove mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, conforme estabelecido nos artigos 2º e 6º deste Decreto.
...................................................................................." (NR)

"Art. 3º O pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive os "restos a pagar" do exercício de 1998, relativos às despesas de que trata o artigo 1º, fica limitado a R$ 37.339.832.000,00 (trinta e sete bilhões, trezentos e trinta e nove milhões, oitocentos e trinta e dois mil reais), obedecida a distribuição constante dos Anexos II, III e IV deste Decreto.
...................................................................................." (NR)

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os Anexos I, II, III e IV, do Decreto nº 3.031, de 1999, com alterações posteriores, ficam ampliados, respectivamente, conforme Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 3º O demonstrativo a que se refere o artigo 9º, § 2º, da Lei nº 9.789, de 1999, passa a ser o constante do Anexo V a este Decreto.

Art. 4º O § 2º do artigo 4º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....................................................................
....................................................................................
§ 2º Até dois por cento dos valores das liberações de recursos financeiros da Secretaria do Tesouro Nacional para pagamento de despesas à conta das fontes discriminadas no Anexo II deverão ser efetuados sob a sistemática de limite para "Empenho com Garantia de Pagamento Contra Entrega", de que trata o Decreto nº 2.439, de 23 de dezembro de 1997." (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Amaury Guilherme Bier

Martus Tavares

ANEXO I - LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   Até Dezembro
   
20000   PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA    12.600
   20117   SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO    64.000
   -    Brasil em Ação    22.500
      - Demais    41.500
   22000   MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO    75.000
      - Demais    75.000
   24000   MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA    24.700
   25000   MINISTÉRIO DA FAZENDA    52.000
   26000   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO    86.000
      - Rede de Proteção Social    86.000
   28000   MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR    15.000
   30000   MINISTÉRIO DA JUSTIÇA    38.000
   33000   MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL    479.500
      - Rede de Proteção Social    430.000
      - Demais    49.500
   35000   MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES    112.000
   36000   MINISTÉRIO DA SAÚDE    164.000
      - Demais    164.000
   39000   MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES    42.750
      - Demais    42.750
   41000   MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES    10.000
   44000   MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE    22.000
      - Demais    22.000
   49000   MINISTÉRIO DA POLÍTICA FUNDIÁRIA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO    10.000
      - Brasil em Ação    8.000
      - Demais    2.000
   51000   MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO    44.000
      - Brasil em Ação    4.000
      - Demais    40.000
   53000   MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL    123.000
      - Brasil em Ação    35.000
      - Demais    88.000
   73105   GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - REC. SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA    9.750
   TOTAL      1.384.300

ANEXO II - ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   Até Dezembro
   
20000   PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA    12.600
   20117   SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO    64.000
   -    Brasil em Ação    22.500
      - Demais    41.500
   22000   MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO    75.000
      - Demais    75.000
   24000   MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA    24.700
   25000   MINISTÉRIO DA FAZENDA    52.000
   26000   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO    86.000
      - Rede de Proteção Social    86.000
   28000   MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR    15.000
   30000   MINISTÉRIO DA JUSTIÇA    38.000
   33000   MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL    479.500
      - Rede de Proteção Social    430.000
      - Demais    49.500
   35000   MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES    112.000
   36000   MINISTÉRIO DA SAÚDE    164.000
      - Demais    164.000
   39000   MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES    42.750
      - Demais    42.750
   41000   MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES    10.000
   44000   MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE    22.000
      - Demais    22.000
   49000   MINISTÉRIO DA POLÍTICA FUNDIÁRIA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO    10.000
      - Brasil em Ação    8.000
      - Demais    2.000
   51000   MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO    44.000
      - Brasil em Ação    4.000
      - Demais    40.000
   53000   MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL    123.000
      - Brasil em Ação    35.000
      - Demais    88.000
   73105   GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - REC. SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA    9.750
   TOTAL      1.384.300

ANEXO III - ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

         R$ Mil

   ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   Até Dezembro
   
44000   MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE    6.000
      - Demais    6.000
   47000   MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO    5.400
   49000   MINISTÉRIO DA POLÍTICA FUNDIÁRIA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO    14.900
      - Brasil em Ação    12.000
      - Demais    2.900
   52000   MINISTÉRIO DA DEFESA    10.000
   53000   MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL    2.000
      - Brasil em Ação    2.000
   TOTAL       38.300

ANEXO IV - ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

         R$ Mil

   ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   Até Dezembro
   
24000   MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA   33.000
   25000   MINISTÉRIO DA FAZENDA   18.000
   39000   MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES   10.000
      - Demais   10.000
   44000   MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE   7.000
      - Demais   7.000
   53000   - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL   5.000
      - Brasil em Ação   5.000
   TOTAL      73.000

ANEXO V - DEMONSTRATIVO

(Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, artigo 9º, § 2º)


   Resultado Primário Mínimo (Lei nº 9.789, de 23.02.1999, artigo 9º, caput)   R$ 16.342,8 milhões