Decreto nº 32.998 de 20/06/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 jun 2011

Estabelece no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 24 de junho de 2011, como ponto facultativo.

O Governador Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 24 de junho de 2011.

Art. 2º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2011.

Art. 3º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ