Decreto nº 32.977 de 22/10/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre a suspensão das licenças de edificações e de grupamentos de edificações que menciona.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de garantir que os benefícios da Lei Complementar nº 97 de 10 de julho de 2009, sejam aplicados unicamente para empreendimentos de interesse social destinados a famílias com renda de até dez salários mínimos.

Decreta:

Art. 1º Fica suspensa a concessão de licenças de edificações e grupamentos de edificações com os benefícios da Lei Complementar nº 97 de 10 de julho de 2009, para empreendimentos destinados a famílias com renda entre quatro e dez salários mínimos.

Art. 2º Ficam suspensas as licenças de edificações e grupamentos de edificações concedidas com os benefícios da Lei Complementar nº 97/2009, para empreendimentos habitacionais destinados a famílias com renda entre quatro e dez salários mínimos, que ainda não tenham sido contratadas com a Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2010; 446º ano da fundação da Cidade

EDUARDO PAES