Decreto nº 3.293 de 15/01/1999

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 jan 1999

Integra à legislação tributária estadual os Convênios que especifica, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O Governador do Estado do Pará, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 135, inciso V da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam integrados à legislação estadual os Convênios ICMS 107/98, 108/98, 114/98, 116/98, 117/98, 124/98, 125/98, 126/98, 127/98, 130/98, 132/98, Ajuste SINIEF nº 9/98 e Protocolos 35, 36, 37 e 38, de 11 de dezembro de 1998, em anexo, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Parágrafo único. A integração à legislação tributária estadual do Convênio ICMS 117/98 somente alcança o Convênio ICMS 57/98.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.

Palácio do Governo, 15 de janeiro de 1999.

Almir Gabriel

Governador do Estado

Paulo de Tarso Ramos Ribeiro

Secretário Executivo da Fazenda