Decreto nº 32.929 de 19/10/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e, considerando que o dia 28 de outubro é consagrado como o Dia dos Servidores Públicos Municipais do Rio de Janeiro, na forma do art. 219, da Lei nº 94 de 14 de março de 1979,

Decreta:

Art. 1º O expediente do dia 28 de outubro, Dia do Funcionário Público, será normal, ficando as comemorações transferidas para o dia 1º de novembro, ocasião em que o ponto será facultativo.

Parágrafo único. Ficam excluídos desta previsão os órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2010; 446º ano de fundação da Cidade.

EDUARDO PAES