Decreto nº 3288-R DE 25/04/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 abr 2013

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

Decreta:

 

Art. 1º. O art. 5º do Regulamento do Impo sto sobre Operaçõ es Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço s de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 5º .....

 

.....

 

CLXXIII - até 30 de setembro de 2014, nas operações internas, de importação e nas prestações de serviços de transporte, bem como o diferencial de alíquotas incidente nas aquisições interestaduais, realizadas pela empresa Vale S.A., relativas às aquisições de equipamentos, partes e peças destinados ao Projeto do Centro Capixaba de Monitoramento Hidrometeorológico, observado que a concessão do benefício:

 

a) fica condicionada a posterior homologação por parte da Sefaz; e

 

b) após o prazo limite, somente será homologada quando efetivada a doação ao Centro Capixaba de Mo nitoramento Hidrometeorológico.

 

..... (NR)

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 de abril de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda