Decreto nº 3.282 de 08/11/1996

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 08 nov 1999

Regulamenta o art. 236 da Lei Complementar nº 4, de 24 de dezembro de 1.992, e dá outras providências.

JOSÉ MEIRELLES, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 784 da Lei Complementar nº 4, de 24 de dezembro de 1992.

Decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 236 da Lei Complementar nº 4, de 24 de dezembro de 1992 é regulamentado por este Decreto.

Art. 2º Os passeios públicos das Avenidas Rubens de Mendonça e Fernando Corrêa da Costa, serão construídos de acordo com os projetos de reurbanização das respectivas avenidas, definidos pelo IPDU e aprovado por esta Prefeitura, os quais farão parte integrante deste Decreto.

Art. 3º A construção dos passeios públicos de que trata o art. 2º deste Decreto, será exigida, sempre que houver reformas, ampliações e/ou construções novas.

Parágrafo único. A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, prestará aos munícipes, sempre que solicitada, assessoria técnica necessária a implantação correta do projeto de passeio públicos.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Alencastro em, Cuiabá, 08 de novembro de 1.996.

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal