Decreto nº 3279 DE 07/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 1999

Altera dispositivos do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do artigo 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o artigo 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o caput do artigo 6º e §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

Decreta:

Art. 1º Os artigos 1º e 3º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam limitados a R$ 36.668.519.000,00 (trinta e seis bilhões, seiscentos e sessenta e oito milhões, quinhentos e dezenove mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, conforme estabelecido nos artigos 2º e 6º deste Decreto.

........................................................................." (NR)

"Art. 3º O pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive os "restos a pagar" do exercício de 1998, relativos às despesas de que trata o artigo 1º, fica limitado a R$ 35.844.232.000,00 (trinta e cinco bilhões, oitocentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e trinta e dois mil reais), obedecida a distribuição constante dos Anexos II, III e IV deste Decreto.

........................................................................." (NR)

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os Anexos I, II e III do Decreto nº 3.031, de 1999, com alterações posteriores, ficam ampliados, respectivamente, conforme Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 3º O demonstrativo a que se refere o artigo 9º, § 2º, da Lei nº 9.789, de 1999, passa a ser o constante do Anexo IV a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Amaury Guilherme Bier

Martus Tavares

ANEXO I - LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

ANEXO II - ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

ANEXO III - ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

ANEXO IV - DEMONSTRATIVO (Lei nº 9.789, de 23.02.1999, artigo 9º, § 2º)