Decreto nº 3.278-E de 06/10/1998

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 06 out 1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.

Decreta

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº s 75/98 a 105/98, aprovados na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Bonito - MS, no dia 18 de setembro de 1998, publicados no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 1998.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nº 85, 86, 95, 97 e 101/98, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal e publicados no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 1998.

Art. 3º A Secretaria do Estado da Fazenda fica autorizada a editar as normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista 6 de outubro de 1998.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima