Decreto nº 3276-R DE 05/04/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 abr 2013

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de abril de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.276-R, DE 05 DE ABRIL DE 2013.

 

"ANEXO VI-A

(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

UNIDADE

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/m3)

 

PREÇO

2,9440

2,3317

2,7942

2,2542

2,5496

1,8973

-

" (NR)