Decreto nº 32682 DE 24/07/2019

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 22 ago 2019

Rep. - Altera o inciso I, do § 2º, do art. 2º, do Decreto nº 30.138, de 28 de dezembro de 2016.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 30.138, de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Art. 2 º .....

.....

§ 2º .....

I - valores relativos a auxílio-funeral, diárias, ajudas de custo, rescisão trabalhista, ressarcimento de convênios de cessão de pessoal, suprimento individual e verbas de natureza alimentar, bem como pagamento de verbas definidas em decisão judicial; " (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de fevereiro de 2019.

Recife, 24 de julho de 2019.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA

Procurador-Geral do Município

JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ

Secretário de Governo e Participação Social

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças

(Republicado por Incorreção)