Decreto nº 32682 DE 24/07/2019
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 22 ago 2019
Rep. - Altera o inciso I, do § 2º, do art. 2º, do Decreto nº 30.138, de 28 de dezembro de 2016.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 30.138, de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 2 º .....
.....
§ 2º .....
I - valores relativos a auxílio-funeral, diárias, ajudas de custo, rescisão trabalhista, ressarcimento de convênios de cessão de pessoal, suprimento individual e verbas de natureza alimentar, bem como pagamento de verbas definidas em decisão judicial; " (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de fevereiro de 2019.
Recife, 24 de julho de 2019.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador-Geral do Município
JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças
(Republicado por Incorreção)