Decreto nº 32548-A DE 19/12/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 dez 2016

Autoriza a realização de procedimentos licitatórios específicos no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SINFRA.

O Governador do Estado do Maranhão no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 10.297 , de 19 de agosto de 2015,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Secretaria de Estado da Infraestrutura - SINFRA a realizar, por meio da sua Comissão Setorial Permanente de Licitação - CSL, os seguintes procedimentos licitatórios:

I - registro de preços para contratação eventual e futura de obras e serviços de engenharia de pavimentação e manutenção de vias urbanas em municípios das regionais do Estado do Maranhão;

II - registro de preços para contratação eventual e futura de serviços de engenharia de sinalização das rodovias estaduais;

III - registro de preços para contratação eventual e futura de obras e serviços de engenharia de melhoramento e conservação de estradas vicinais;

IV - contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia de conservação e melhoramentos localizados na rodovia estadual MA-106, trecho: Porto Cujupe/Governador Nunes Freire;

V - contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia de conservação e melhoramentos localizados na rodovia estadual MA-014, trecho: Vitória do Mearim/Três Marias (Entr. MA -106);

VI - contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia de conservação e melhoramentos localizados na rodovia estadual MA-234, trecho: Chapadinha/Pirangi.

Art. 2º As disposições deste decreto excetuam-se da competência atribuída à Comissão Central Permanente de Licitação - CCL pelo art. 28 do Decreto nº 31.553 , de 16 de março de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE DEZEMBRO DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA E 128º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil