Decreto nº 32.269 de 28/09/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 set 2010

Revoga o item 4, do Caderno III, do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II e § 2º, no art. 78 e no Anexo Único da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o item 4, do Caderno III, do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Parágrafo único. O contribuinte alcançado por este decreto deverá adotar os procedimentos previstos no art. 321-B, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2010.

Brasília, 28 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO