Decreto nº 32257 DE 13/06/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 jun 2017

Decreta de ponto facultativo os expedientes dos dias 15 e 16 de junho de 2017, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual na data consagrada às comemorações de Corpus Christi; e,

Considerando ainda que a manutenção do expediente do dia 16 de junho de 2017, em sua normalidade, seria contraproducente,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, os expedientes dos dias 15 e 16 de junho de 2017.

Art. 2º Nas datas previstas no art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 15 e 16 de junho de 2017, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco de Queiroz Maia Júnior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO