Decreto nº 32.251 de 11/05/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 dez 2005

Altera os dispositivos do Decreto nº 30.897, de 15 de julho de 2009, que Regulamentou a Lei nº 1.940, de 31 de dezembro de 1992, na forma que menciona.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando a necessidade de alteração de dispositivos legais,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados o § 5º do art. 3º e o § 2º do art. 6º do Decreto nº 30.897, de 15 de julho de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

§ 5º O comprometimento dos recursos orçamentários previstos como renuncia fiscal para cada exercício, será efetivado em ordem cronológica de apresentação dos termos de compromisso e de adesão, estando sujeito ao limite estabelecido pela Lei Orçamentária".

"Art. 6º (.....)

§ 2º A não aprovação de qualquer item do orçamento não acarretará a rejeição total do projeto. Poderá ser procedida a alteração do orçamento original do projeto, na forma e prazos estabelecidos pelo Regimento Interno da Comissão Carioca de Promoção Cultural".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2010; 446º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES