Decreto nº 3225-R DE 05/02/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 fev 2013

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCD -, aprovado pelo Decreto nº 2.803-N, de 21de abril de 1989.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

Decreta:

 

Art. 1º. O art. 17 do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCD -, aprovado pelo Decreto nº 2.803-N, de 21 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 17. .....

 

.....

 

§ 2º Formalizado o processo, os valores serão submetidos à apreciação do superior imediato da autoridade fiscal que tenha fixado a base de cálculo do imposto, para que decida, no prazo de cinco dias, optando por um ou outro, ou, ainda, fixar, em caráter definitivo, um terceiro valor." (NR)

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de fevereiro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda