Decreto nº 3224-R DE 05/02/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 fev 2013

Introduz alterações no Decreto nº 3.174-R, de 14 de dezembro de 2012.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

Decreta:

 

Art. 1º. O art. 4º do Decreto nº 3.174-R, de 14 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 4º .....

 

.....

 

§ 1º As empresas que firmarem contratos para os financiamentos previstos art. 2º com valor igual ou superior a quinhentos mil reais, no trimestre civil imediatamente anterior, poderão, alternativamente, utilizar até cem por cento da caução para aplicação em projeto próprio ou de empresa da qual detenha a maioria das cotas ou do capital votante, visando à descentralização do desenvolvimento e a viabilização de empreendimentos com grande importância na economia regional, devendo o projeto ser previamente aprovado pelo Bandes.

 

....." (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 3.174-R, de 2012.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de fevereiro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda