Decreto nº 3224-R DE 05/02/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 fev 2013
Introduz alterações no Decreto nº 3.174-R, de 14 de dezembro de 2012.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º. O art. 4º do Decreto nº 3.174-R, de 14 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º .....
.....
§ 1º As empresas que firmarem contratos para os financiamentos previstos art. 2º com valor igual ou superior a quinhentos mil reais, no trimestre civil imediatamente anterior, poderão, alternativamente, utilizar até cem por cento da caução para aplicação em projeto próprio ou de empresa da qual detenha a maioria das cotas ou do capital votante, visando à descentralização do desenvolvimento e a viabilização de empreendimentos com grande importância na economia regional, devendo o projeto ser previamente aprovado pelo Bandes.
....." (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 3.174-R, de 2012.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de fevereiro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda