Decreto nº 3220-R DE 31/01/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 fev 2013
Introduz alterações no Decreto nº 1.951-R, de 25 de outubro de 2007.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 1.951-R, de 25 de outubro de 2 007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 3º:
"Art. 3º .....
§ 5º O diferimento do imposto concedido na forma do art. 3º, I, a e b, somente será admitido em relação às máquinas e equipamentos utilizados exclusivamente no processo produtivo do estabelecimento beneficiário." (NR)
II - o art. 6º:
"Art. 6º .....
§ 1º-A. Para cálculo da média aritmética a que se refere o § 1º, deverão ser considerados os valores do ICMS a recolher apurados pelo contribuinte, ainda que os mesmos não tenham sido efetivamente pagos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 3º do Decreto nº 1.951-R, de 25. de outubro de 2007.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 de janeiro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
NERY VICENTE MILANI DE ROSSI
Secretário de Estado de Desenvolvimento