Decreto nº 32.137 de 30/08/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 ago 2010

Altera a cláusula de vigência do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2011." (NR)

Art. 2º Fica alterada de 01.09.2010 para 01.02.2011 a eficácia prevista no Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO