Decreto nº 32066 DE 13/10/2016

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 out 2016

Decreta de ponto facultativo, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, o expediente do dia 24 de outubro de 2016.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

Considerando ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art. 238 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, data consagrada ao Servidor Público Estadual; e

Considerando a importância de a Administração Pública Estadual proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do Servidor Público Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 24 de outubro de 2016, segunda-feira, para os servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, como antecipação do dia 28 de outubro de 2016.

Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 24 de outubro de 2016, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Hugo Santana de Figueirêdo Junior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO