Decreto nº 3203-R DE 11/01/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 jan 2013

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto na Lei nº 9.757, de 16.12.2011, que regulamentou a fixação da tarifa do serviço de transporte coletivo, regulamentada pelo Decreto nº 2.923-R, de 27.12.2011;

 

Considerando a recomendação do Conselho Gestor dos Sistemas de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória - CGTRAN/GV, na forma de sua Resolução nº 002/2013, tomada na reunião de 11.01.2013;

 

Considerando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Serviço Seletivo de Transporte Coletivo Intermunicipal e demais legislação aplicável,

 

Decreta:

 

Art. 1º. As TARIFAS do Serviço de Transporte Seletivo Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória ficam fixadas nos seguintes valores:

 

• Linhas Jacaraípe e Praia Grande: R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos);

 

• Demais linhas do Município de Serra: R$ 4,35 (quatro reais e trinta e cinco centavos);

 

• Linhas de Vila Velha, de Cariacica e Viana: R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos).

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de zero hora do dia 13 de janeiro de 2013.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias de janeiro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado