Decreto nº 32 de 04/02/2011
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 fev 2011
Introduz a Alteração nº 2.643 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO Nº 2.643 - O art. 1º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXII com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
[...]
XXII - a saída de medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer. (Convênios ICMS nº 162/1994 e nº 34/1996)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 4 de fevereiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende