Decreto nº 31992 DE 07/12/2018

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 08 dez 2018

Regulamenta a cobrança de Taxa de Licença para exercício de atividade que necessita de Vigilância Sanitária. Lei nº 15.563, art. 137 inciso VII, de 27 de dezembro de 1991.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Recife,

Decreta:

Art. 1º As atividades econômicas que por sua natureza necessitam de vigilância sanitária para fins da cobrança da Taxa de Licença, conforme definido no inciso VII do art. 137 da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e da Lei Municipal nº 16.004, de 20 de janeiro de 1995, são as constantes do Anexo único deste Decreto.

Art. 2º A concessão de licença para o exercício de atividade, que em razão de sua natureza necessite de Vigilância Sanitária, está condicionada à previsão no Contrato Social, Estatuto, ou em outro documento equivalente, devidamente registrado, do exercício de qualquer das atividades previstas no Anexo único deste Decreto.

Art. 3º No caso de atividade desenvolvida por profissional autônomo, caberá exclusivamente ao Setor de Processos Sanitários da Gerência de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde informar à Unidade de Tributos Mercantis da Secretaria de Finanças quanto à incidência ou exclusão da Taxa de Licença (TVS), por meio de declaração que contenha, no mínimo, as seguintes informações:

- Nome de Contribuinte;

- Endereço onde exerça sua atividade profissional;

- Inscrição Mercantil;

- CNAE;

- A determinação expressa para o lançamento da TVS;

- Nome e matrícula do servidor.

Art. 4º Os casos excepcionais deverão ser analisados pelo Setor de Processos Sanitários da Gerência de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, que decidirá pela inclusão ou exclusão da TVS por meio da declaração de que trata o art. 3º.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 30.585 , de 10 de julho de 2017.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 07 de dezembro de 2018.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Procurador Geral do Município

SILENO SOUSA GUEDES

Secretario de Governo e Participação Social

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças

JAILSON DE BARROS CORREIA

Secretário de Saúde

ANEXO ÚNICO