Decreto nº 31909 DE 18/03/2016

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 mar 2016

Altera a tarifa para o transporte metroviário de passageiros da linha sul do metrô de Fortaleza, operado pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos II, IV e VI da Constituição do Estado do Ceará, e

Considerando o disposto no art. 26, inciso V, da Lei Estadual nº 12.788 de 30 de dezembro de 1997;

Considerando a necessidade da alteração da tarifa para transporte metroviário de passageiros da Linha Sul do Metrô de Fortaleza, operado pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR.

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a Tarifa para o transporte metroviário de passageiros da Linha Sul do Metrô de Fortaleza, explorado pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, para R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos) para as passagens inteiras e R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) para as meias passagens (estudantes).

Art. 2º Serão respeitadas as gratuidades previstas na legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Lucio Ferreira Gomes

SECRETÁRIO DAS CIDADES