Decreto nº 31903 DE 18/03/2016

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 mar 2016

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios, protocolos e ajustes Sinief que indica, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição Estadual, e

Considerando a realização das 251ª, 253ª, 254ª e 255ª Reuniões Extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 04.11.2015, 04.12.2015, 18.12.2015 e 28.12.2015, bem como da 159ª Reunião Ordinária do mesmo órgão, realizada no dia 11 de dezembro de 2015, em Maceió-AL, que introduziram alterações na legislação tributária estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os seguintes atos:

I - Ajustes Sinief nºs11/2015, 12/2015, 13/2015, 14/2015, 15/2015, 16/2015 e 17/2015;

II - Convênios ICMS nºs 130/2015, 139/2015, 146/2015, 147/2015, 149/2015, 151/2015, 152/2015, 153/2015, 154/2015, 155/2015, 156/2015, 157/2015, 158/2015, 160/2015, 162/2015, 163/2015, 164/2015, 167/2015, 169/2015, 172/2015, 175/2015, 180/2015, 181/2015, 183/2015 e 184/2015,

III - Protocolos ICMS nºs79/2015, 82/2015, 84/2015, 90/2015 e 91/2015.

Art. 2º Os contribuintes deste Estado ficam dispensados de apresentar mensalmente, a este Estado, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), nos termos do § 3º da Cláusula Terceira do Ajuste Sinief 12, de 4 de dezembro de 2015, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de março de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA