Decreto nº 31881-E DE 08/04/2022

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 08 abr 2022

Altera o Decreto nº 29.467-E , de 13 de outubro de 2020, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e nos termos do disposto no art. 15 , da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e no art. 11 , da Lei nº 10.520 , de 17 de julho de 2002,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 29.467-E , de 13 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18. [.....]

[.....]

§ 2º A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no caput do artigo 17 deste Decreto, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, inclusive em relação aos fornecedores que compõem o cadastro reserva." (NR)

"Art.26. [.....]

[.....]

§ 4º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

§ 5º O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de abril de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima