Decreto nº 31853 DE 15/10/2018

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 16 out 2018

Estabelece normas para a padronização visual dos veículos que compõem o Serviço de Táxi Comum do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, IV e VI, "a" da Lei Orgânica do Município do Recife e,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 15.537, de 16 de janeiro de 2009, com alterações e regulamentações posteriores;

Considerando a definição da nova padronização visual dos veículos do Serviço de Táxi Comum do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, tendo por objeto facilitar a atuação da fiscalização, bem como melhorar a sua identificação junto aos seus usuários;

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a comunicação visual dos veículos aos permissionários do Serviço de Táxi Comum do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre,, dentro dos padrões definidos no anexo I deste decreto;

Art. 2º É obrigatório no Serviço de Táxi Comum do Aeroporto Guararapes o uso da caixa luminosa padronizada, sobreposta no teto do veículo, nos termos do art. 1º do Decreto Municipal nº 17.737, de 1º de outubro de 1997.

Art. 3º Os adesivos de identificação do sistema de táxi do Serviço de Táxi Comum deverão conter a expressão "Táxi Comum Aeroporto", o número do Termo de Permissão - TP e o número do 0800 para sugestão e/ou reclamações.

Art. 4º As peças (adesivos) de identificação da padronização visual dos veículos estão sujeitas à reposição em caso de avarias, verificadas pela fiscalização ou no ato do recadastramento anual do serviço.

Art. 5º Fica sendo de responsabilidade dos permissionários as despesas relativas à padronização visual dos veículos.

Parágrafo único. Os permissionários que afixarem a nova padronização visual de seus veículos, devem comparecer a CTTU para vistoria acerca do cumprimento das determinações constantes no anexo I deste Decreto.

Art. 6º O prazo para o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Decreto é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Parágrafo único. O permissionário que não observar o prazo estabelecido neste artigo fica proibido de operar no Aeroporto Guararapes até a adequação do veículo à nova padronização visual.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 15 de outubro de 2018.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Procurador Geral do Recife

SILENO SOUSA GUEDES

Secretário de Governo e Participação Social

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Mobilidade e Controle urbano