Decreto nº 31852 DE 15/10/2018

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 16 out 2018

Prorroga o prazo para recadastramento periódico no STCP/Recife fixado no Decreto Municipal nº 31.494, de 06 de junho de 2018.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, observado o disposto na Lei Municipal nº 16.856, de 16 abril de 2003, na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e nos arts. 33 e 34 do Decreto Municipal nº 19.870, de 30 de maio de 2003; e

Considerando que muitos permissionários do STCP/Recife ainda não apresentaram suas apólices do seguro obrigatório no recadastramento do corrente ano;

Decreta:

Art. 1º O recadastramento do exercício de 2018 de todos Permissionários do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife, de que trata o art. 1º do Decreto 31494 , de 06 de junho de 2018, inclusive dos seus condutores auxiliares/e ou condutores eventuais, se for o caso, e/ou dos cobradores, e/ou auxiliares de operação, bem como dos veículos, referentemente ao exercício de 2018, fica prorrogada até 30 de novembro do corrente ano.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 15 de outubro de 2018.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Procurador Geral do Município

SILENO SOUSA GUEDES

Secretário de Governo e Participação Social

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano