Decreto nº 31.835 de 23/06/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 jun 2010

Altera o Decreto nº 26.442, de 12 de dezembro de 2005, e o Decreto nº 30.760, de 28 de agosto de 2009, e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.687, de 20 de outubro de 2005, na Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, e na Lei Complementar nº 811, de 28 de julho de 2009,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 9º ao art. 9º do Decreto nº 26.442, de 12 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

§ 9º Na impossibilidade do fornecimento das certidões previstas nos incisos II e III do caput, no prazo previsto no § 5º, todos deste artigo, o órgão responsável pela emissão das certidões deverá solicitar aos órgãos destacados no caput deste artigo o sobrestamento, por período certo de tempo, do requerimento de emissão das certidões para fins de compensação com precatórios. (AC)"

Art. 2º O § 5º do art. 7º do Decreto nº 30.760, de 28 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

§ 5º Na impossibilidade do fornecimento das certidões previstas nos incisos II e III do caput, no prazo do previsto no § 3º, ambos deste artigo, o órgão responsável pela emissão das certidões deverá solicitar aos órgãos destacados no caput deste artigo o sobrestamento, por período certo de tempo, do requerimento de emissão das certidões para fins de compensação com precatórios. (NR)"

Art. 3º As disposições contidas no art. 1º deste Decreto aplicam-se aos requerimentos de que trata o art. 9º do Decreto nº 26.442, de 12 de dezembro de 2005, e pendentes de decisão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília.

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO