Decreto nº 31.831 de 22/06/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 jun 2010

Autoriza, em caráter excepcional, horário de expediente especial nos dias dos jogos da seleção brasileira, na Copa do Mundo de Futebol.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no intuito de permitir que os servidores assistam aos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, horário especial de expediente no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, conforme a seguir:

I - Haverá a dispensa de ponto nos dias em que os jogos ocorrerem às 11h.

II - Nos dias em que os jogos ocorrerem às 15h30, o horário de expediente será das 8h ás 12h.

§ 1º Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, de acordo com o cronograma a ser estabelecido pelos órgãos, até o dia 30 de setembro de 2010, inclusive a compensação dos jogos já realizados.

§ 2º Excetuam-se do disposto no caput as escolas da rede pública do Distrito Federal, cujos horários de funcionamento serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília.

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO