Decreto nº 317-E de 28/07/1992

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 jul 1992

Ratifica e Incorpora à legislação Tributária Estadual os Convênios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo que lhe confere os artigos 62 e 63, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.

Decreta

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 38/92 a 41/92; 43 a 51; 53 a 68/92; 70 a 73/92.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária os Convênios ICMS nº 38, 41, 42, 44, 45, 46, 49, 50, 51, 57, 58, 59, 62, 63, 64, 66, 67, 70 e 71/92.

Art. 3º A Secretaria da Fazenda fica autorizada a editar as normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 28 de julho de 1992.

OTTOMAR DE SOUZA PINTO

Governador do Estado de Roraima