Decreto nº 31685 DE 13/03/2015

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 mar 2015

Decreta de ponto facultativo o expediente do dia 19 de março de 2015, em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual no dia 19 de março de 2015, data consagrada ao Padroeiro do Estado do Ceará - SÃO JOSÉ,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo, para os servidores e empregados públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, o expediente do dia 19 de março de 2015, data consagrada ao Padroeiro do Estado do Ceará - SÃO JOSÉ.

Art. 2º Na data prevista no Art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 19 de março de 2015, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Hugo Santana de Figueirêdo Junior

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO