Decreto nº 31653 DE 22/12/2014

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 dez 2014

Decreta de ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, o expediente do dia 26 de dezembro de 2014.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

Considerando necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual próximo ao feriado de Natal; e,

Considerando, ainda, que a manutenção do expediente em sua normalidade na proximidade da referida data comemorativa seria contraproducente,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 26 de dezembro, de 2014, sexta-feira, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Art. 2º Na data prevista no Art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros Militar, e o atendimento médicohospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 26 de dezembro de 2014, bem como da Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, Sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar, Theatro José de Alencar e da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), além dos serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa executada pela ADAGRI e EMATERCE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO