Decreto nº 31618 DE 30/10/2014

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 31 out 2014

Rejeita o Convênio ICMS nº 110/2014, que autoriza o Estado do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS apurado pela sistemática normal e pelo regime de substituição tributária, nas condições que estabelece em sua legislação tributária.

(Revogado pelo Decreto Nº 31623 DE 18/11/2014):

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição Estadual, e

Considerando as deliberações da 229ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília/DF, aos 21 de outubro de 2014, que introduziu alterações na legislação estadual;

Considerando o disposto no art. 36 do Regimento do CONFAZ, que exige por parte do Executivo Estadual a publicação de decreto para ratificar ou rejeitar os convênios celebrados,

Decreta:

Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS nº 110/2014 .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 30 de outubro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA