Decreto nº 31.618 de 01/08/2002

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 ago 2002

Altera o artigo 2.º do Decreto n.º 25.228, de 29 de março de 1999 que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando o que consta no processo administrativo E-14/58941/00,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2.º do Decreto n.º 25.228, de 29 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A concessão do parcelamento competirá ao Secretário de Estado de Fazenda até o encaminhamento do crédito tributário à inscrição como dívida ativa, e, a partir de então, ao Procurador-Geral do Estado."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2002

BENEDITA DA SILVA