Decreto nº 3161-R DE 05/12/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 dez 2012

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.14 9, com a seguinte redação:

 

"Art. 1.149. O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, apurado no mês de novembro de 2012, deverá ser recolhido até o dia 19 de dezembro de 2012." (NR)

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dezembro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE 

Governador do Estado

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE 

Secretário de Estado da Fazenda