Decreto nº 31597 DE 26/09/2014

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 out 2014

Altera a tarifa para o transporte de passageiros sobre trilhos ou guiados na região metropolitana de Fortaleza, no Estado do Ceará, operado pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos II, IV e VI da Constituição do Estado do Ceará, e

Considerando o disposto no art. 26, inciso V, da Lei Estadual nº 12.788 de 30 de dezembro de 1997;

Considerando a necessidade da alteração da tarifa para transporte ferroviário especifica para a Região Metropolitana de Fortaleza.

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a Tarifa para o transporte coletivo de passageiros sobre trilhos ou guiados, intermunicipal, explorado pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, para R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) para as passagens inteiras e R$ 1,10 (um real e dez centavos) para as meias passagens (estudantes).

Art. 2º Serão respeitadas as gratuidades previstas na legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de setembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA