Decreto nº 31523 DE 03/03/2016
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 mar 2016
Autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda, por intermédio da sua Comissão Setorial de Licitação, a realizar licitação para a contratação de Entidade Especializada para atuar na realização de leilão de bens avaliados como inservíveis.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda possui veículos e móveis avaliados como inservíveis ao serviço público e que se encontram em situação precária de uso, sendo antieconômica a eventual recuperação desses bens;
Considerando a urgência necessária para a adoção de medidas tendentes ao desfazimento dos bens;
Considerando o disposto no artigo 4º da Lei nº 10.297/2015 ,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, por intermédio da sua Comissão Setorial de Licitação, a realizar licitação para a contratação de empresa especializada para atuar na realização de leilão de veículos e móveis avaliados como inservíveis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 3 DE MARÇO DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA E 128º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil