Decreto nº 31.509 de 10/07/2002

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 jul 2002

Revoga o Decreto nº 30.852, de 13.03.2002 e Reinstaura a Vigência do Decreto nº 30.401, de 28.12.2001.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando:

- que os índices de participação dos municípios do Estado do Rio de Janeiro na arrecadação do ICMS, originalmente disciplinados no Decreto nº 30.401, de 28 de dezembro de 2001, foram substancialmente alterados pela revogação do mencionado decreto com a fixação de outros índices pelo Decreto nº 30.852, de 13 de março de 2002;

- que as alterações produzidas pelo Decreto nº 30.852, de 13 de março de 2002, ensejaram medidas judiciais propostas pelos municípios que tiveram seus índices reduzidos; e

- as liminares concedidas pelo Poder Judiciário, assegurando a alguns municípios impetrantes os índices estabelecidos no Decreto nº 30.401, de 28 de dezembro de 2001,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 30.852, de 13 de março de 2002.

Art. 2º Fica reinstaurada a vigência do Decreto nº 30.401, de 28 de dezembro de 2001.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2002.

BENEDITA DA SILVA