Decreto nº 3140 DE 14/08/2012

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 14 ago 2012

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2012/027284-SRE.

 

Resolve:

 

Retificar o Decreto nº 2.800, de 19 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 5.276, de 27 de julho de 2012, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Onde se lê:

 

"Art. 2º Os documentos e livros relativos às operações de importação do exterior deverão conter a expressão "Decreto nº 1850/2012", devendo ser mantido em arquivo pelo prazo estabelecido na Lei para apresentação no fisco."

 

Leia-se:

 

"Art. 2º Nos documentos e livros relativos às operações de importação do exterior de que trata este Decreto, deverão constar a expressão "Decreto nº 2800/2012", devendo ser mantido em arquivo pelo prazo estabelecido na Lei para apresentação ao Fisco."

 

Onde se lê:

 

"Art. 4º Deverá constar no campo "Informações Complementares dos documentos fiscais emitidos nas condições deste Decreto, a seguinte expressão: "REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - Decreto nº 1859/2012."

 

Leia-se:

 

"Art. 4º Deverá constar no campo "Informações Complementares dos documentos fiscais emitidos nas condições deste Decreto a seguinte expressão: "REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - Decreto nº 2800/2012."

 

Onde se lê:

 

"Art. 5º .....

 

I - .....

 

a) com destaque do imposto, fazendo mencionar no campo "Observações": "redução de base de cálculo de 100% (cem por cento) - Decreto nº 1850/2012";

 

....."

 

Leia-se:

 

"Art. 5º .....

 

I - .....

 

a) com destaque do imposto, fazendo mencionar no campo "Observações": "redução de base de cálculo de 100% (cem por cento) - Decreto nº 2800/2012";

 

....."

 

Macapá, 14 de agosto de 2012.

 

CARLOS GÓES CAPIBIREBE

 

Governador