Decreto nº 31370 DE 27/11/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 nov 2015

Autoriza a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, por intermédio da sua Comissão Setorial de Licitação, a realizar licitação para contratação de empresa de Engenharia para construção de duas Unidades Prisionais nessa capital.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

Considerando a ausência neste Estado de Unidade Prisional de segurança máxima;

Considerando o crescimento da população carcerária, em face da maior eficiência da polícia;

Considerando o disposto no artigo 4º da Lei nº 10.297/2015;

Decreta:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, por intermédio da sua Comissão Setorial de Licitação, autorizada excepcionalmente a realizar procedimento licitatório para contratação de empresa de Engenharia para construção de 02 (duas) Unidades Prisionais, sendo:

I - Unidade de 650 (seiscentos e cinquenta) vagas, dentro do Complexo Penitenciário de Pedrinhas;

II - Unidade Prisional de segurança máxima.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE NOVEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil