Decreto nº 31.340 de 18/01/2008
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 jan 2008
Introduz modificações no Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e alterações, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer a possibilidade de utilização do crédito presumido previsto no artigo 6º do Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e alterações, por empresa beneficiária do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 6º Fica concedido crédito presumido no percentual de 2,42% (dois vírgula quarenta e dois por cento) sobre o valor da operação tributada, na saída interna dos produtos relacionados no Anexo 2, promovida por estabelecimento comercial atacadista credenciado nos termos do art. 3º, II, observando-se que o referido crédito:
III - não será utilizado cumulativamente com benefício fiscal do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE relativo à saída interna; (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de janeiro de 2008.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR