Decreto nº 31.223 de 30/12/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 dez 2009

Fixa tarifa para o Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Considerando as festividades de final de ano e considerando a necessidade de oferecer melhor condição de transporte e de melhor aproveitamento do modo metroviário,

Decreta:

Art. 1º A tarifa referente ao Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal fica estabelecida em caráter de excepcionalidade no valor de R$ 1,00 (um real), para a compra de bilhetes magnéticos unitários nos dias 31 de dezembro de 2009 e 1º de janeiro de 2010, para pagamento em dinheiro.

Art. 2º O deslocamento do portador do cartão "smart card" do tipo múltiplo no Sistema Metroviário de Transporte neste dia, fica garantido de acordo com as tarifas vigentes fixadas pelo Decreto nº 30.013, de 29 de janeiro de 2009, bem como, de sua modificação futura ou ainda, por Decreto que venha substituí-lo.

Art. 3º Fica autorizada a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF a operar a em caráter excepcional a tarifa estabelecida nos termos deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2009.

122º DA REPÚBLICA E 50º DE BRASÍLIA

JOSÉ ROBERTO ARRUDA