Decreto nº 3119-R DE 25/09/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 set 2012

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

Decreta:

 

Art. 1º. O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço s de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 70. .....

 

.....

 

LXV - até 31 de dezembro de 2013, nas operações internas com os produto s abaixo relacionados, destinados a consumidor final estabelecido neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições desses produtos ser limitado ao percentual de sete por cento:

 

....." (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 de setembro de 2012, 191º da Independência, 1 24º da República e 4 78º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Governador do Estado em exercício

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda