Decreto nº 31.140 de 09/12/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 dez 2009

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (292ª alteração).

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 54/2009, de 3 de julho de 2009,

Decreta:

Art. 1º O caput do item 121 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
.....
.....
.....
.....
121
As operações realizadas com os fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas, relacionados no anexo único do Convênio ICMS nº 87/2002, de 28 de junho de 2002, com redação dada pelo Convênio ICMS nº 54/2009, de 3 de julho de 2009.
Convênio ICMS nº 54/2009
.....
A partir de 01.08.2009
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.....
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.....

.....
NOTA 21 - O Convênio ICMS nº 54, de 3 de julho de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 5, de 27 de julho de 2009, DOU 28.07.2009.
 
 
.....
.....
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.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA