Decreto nº 31111 DE 11/09/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 set 2015

Institui o Comitê de implantação do Cadastro Ambiental Rural.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Comitê de implantação do Cadastro Ambiental Rural, em conformidade com a Lei Federal nº 12.651, de 25 de março de 2012; com o Decreto Federal nº 7.830, de 17 de outubro de 2012 e o Decreto Federal nº 8.235, de 5 de maio de 2014.

Art. 2º O Comitê será formado por representantes das Secretarias de Estado da Agricultura Familiar - SAF, de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, da Agricultura e Pecuária - SAGRIMA e Extraordinária de Igualdade Racial - SEIR, e será coordenado pela Secretaria de Estado de Assuntos Políticos e Federativos - SEAP.

§ 1º O Comitê deverá contemplar mecanismos de inscrição e análise básica das informações declaradas pelos proprietários ou pelos possuidores de imóveis rurais.

§ 2º O Comitê desenvolverá, caso necessário, mecanismos para recepção de documentos digitalizados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil