Decreto nº 3.111 de 16/03/2010
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 mar 2010
Introduz as Alterações 2.255 a 2.282 no RICMS/2001.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.255 - O inciso II do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
[...]
II - até 31 de dezembro de 2012, a saída de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira, em estado natural, resfriado ou congelado (Convênios ICMS nºs 147/1992, 121/1995, 23/1998, 05/1999, 07/2000, 21/2002, 10/2004, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010);"
ALTERAÇÃO 2.256 - O inciso XVI, mantidas suas alíneas, do art. 1º do Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
[...]
XVI - até 31 de dezembro de 2012, a saída dos bens relacionados no Anexo 1, Seção XXX, destinados exclusivamente a integrar o ativo imobilizado de empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, observado o seguinte (Convênios ICMS nºs 03/2006, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010):"
ALTERAÇÃO 2.257 - Os incisos VI, XIV, XXV, XXXVI, XL, L, LI, LVIII, LXI e LXII do art. 2º do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
[...]
VI - até 31 de dezembro de 2012, a saída de pós-larva de camarão (Convênios ICMS nºs 123/1992, 20/1997, 48/1997, 67/1997, 121/1997, 23/1998, 05/1999, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010);
[...]
XIV - até 31 de dezembro de 2012, a saída dos equipamentos e acessórios relacionados no Anexo 1, Seção VIII, que se destinem, exclusivamente, ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla, cuja aplicação seja indispensável ao tratamento ou locomoção dos mesmos, desde que adquiridos por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos vinculadas a programa de recuperação de portadores de deficiência (Convênios ICMS nºs 38/1991, 121/1995, 100/1996, 05/1999, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010);
[...]
XXV - até 31 de dezembro de 2012, a saída realizada pela Fundação Pró-TAMAR de produtos que objetivem a divulgação das atividades preservacionistas vinculadas ao Programa Nacional de Proteção às Tartarugas Marinhas (Convênio ICMS nºs 55/1992, 25/1993, 102/1996, 05/1999, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010);
[...]
XXXVI - até 31 de dezembro de 2012, a saída dos produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação, relacionados no Anexo 1, Seção XII, destinados a órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como suas autarquias e fundações, assegurada a manutenção dos créditos de ICMS relativos às entradas dos produtos e equipamentos cujas saídas subseqüentes estejam alcançadas pela isenção (Convênios ICMS nºs 84/1997, 05/1999, 66/2000, 14/2001, 30/2003, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010);
[...]
XL - até 31 de dezembro de 2012, a remessa de animais para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para fins de inseminação e inovulação com animais de raça, e respectivo retorno, devendo o transporte ser acompanhado de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal de Produtor (Convênios ICMS nºs 47/1998, 51/2001, 69/2003, 123/2004, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010);
[...]
L - até 31 de dezembro de 2012, a saída de mercadoria em doação à Secretaria da Articulação Nacional de Santa Catarina, com sede em Brasília, DF, dispensado o estorno de crédito previsto no art. 36, I, II do Regulamento (Convênios ICMS nºs 34/2003, 123/2004, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010);
[...]
LI - até 31 de dezembro de 2012, a saída de mercadorias em doação para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal (Convênios ICMS nºs 66/2004, 01/2007, 05/2007, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010);
[...]
LVIII - até 31 de dezembro de 2012, a saída de locomotiva do tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 (três mil) HP e de trilho para estrada de ferro, classificados respectivamente nos códigos 8602.10.00 e 7302.10.10 da NBM/SH-NCM, promovida por empresa concessionária de serviço de transporte ferroviário de cargas, para utilização na prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas (Convênios ICMS nºs 32/2006, 45/2007, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010);
[...]
LXI - até 31 de dezembro de 2012, a saída de locomotiva do tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 (três) mil HP e de trilho para estrada de ferro, classificados respectivamente nos códigos 8602.10.00 e 7302.10.10 da NBM/SH-NCM, promovida por empresa concessionária de serviço de transporte ferroviário de cargas, que os tenham importado com a isenção prevista no art. 3º, XLII (Convênio ICMS nºs 32/2006, 64/2007, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010);
[...]
LXII - até 31 de dezembro de 2012, a saída de locomotiva do tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 (três) mil HP classificada no código 8602.10.00 (Convênios ICMS nºs 32/2006, 145/2007, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010);"
ALTERAÇÃO 2.258 - Os incisos XXXV, XXXVIII, XLI, XLVIII, XLIX, LV e LXIII, mantidas suas alíneas, do art. 2º do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
[...]
XXXV - até 31 de dezembro de 2012, a saída de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, observado o seguinte (Convênios ICMS nºs 75/1997, 05/1999, 10/2001, 55/2001, 163/2002, 124/2004, 01/2007, 05/2007, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010):
[...]
XXXVIII - até 31 de dezembro de 2012, a saída dos produtos relacionados no Anexo 1, Seção XIII, destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica, observado o seguinte (Convênios ICMS nºs 101/1997, 23/1998, 05/1999, 07/2000, 61/2000, 21/2002, 10/2004, 46/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010):
[...]
XLI - até 31 de dezembro de 2012, as saídas de mercadorias, em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios ou às entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, observado o seguinte (Convênios ICMS nºs 57/1998, 117/1998, 05/1999, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010):
[...]
XLVIII - até 31 de dezembro de 2012, a saída dos seguintes medicamentos, dispensado o estorno de crédito previsto nos arts. 36, I, II e 38, II do Regulamento, desde que a parcela relativa à receita bruta decorrente das suas operações esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, observado o disposto no § 3º (Convênio ICMS nºs 140/2001, 119/2002, 04/2003, 46/2003, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010):
[...]
XLIX - até 31 de dezembro de 2012, a saída de fármacos e medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção XXVI, destinados a órgãos da administração pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem como suas fundações, observado o seguinte (Convênios ICMS nºs 87/2002, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010):
[...]
LV - até 31 de dezembro de 2012, a saída em transferência promovida pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia Brasil (TBG), dos bens relacionados no Anexo 1, Seção XXXI, desde que destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia, observado o seguinte (Convênios ICMS nºs 09/2006, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010):
[...]
LXIII - até 31 de dezembro de 2012, a saída de computadores portáteis educacionais, classificados nos códigos 8471.3012, 8471.3019 e 8471.3090 e de kit completo para montagem de computadores portáteis educacionais, ocorrida no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo, em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno - UCA, do Ministério da Educação, instituído pela Portaria 522, de 9 de abril de 1997, dispensado o estorno de crédito de que trata o art. 36, I e II do Regulamento, desde que (Convênio ICMS nºs 147/2007, 119/2009 e 01/2010):"
ALTERAÇÃO 2.259 - Os incisos III, XI, XV, XVI, XVIII, XXI e XLI do art. 3º do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
[...]
III - até 31 de dezembro de 2012, a entrada, em estabelecimento de produtor, de matriz e reprodutor de caprino de comprovada superioridade genética (Convênios ICMS nºs 20/1992, 121/1995, 05/1999, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 124/2007, 148/, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010);
[...]
XI - até 31 de dezembro de 2012, a entrada de bens, decorrentes de concorrência internacional com participação de indústria do país, contra pagamento com recursos oriundos de divisas conversíveis provenientes de contrato de financiamento a longo prazo celebrado com entidades financeiras internacionais, destinados à implantação de projeto de saneamento básico pela Companhia Estadual de Saneamento, desde que a operação esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados (Convênios ICMS nºs 42/1995, 61/1998, 34/1999, 84/2000, 21/2002, 10/2004, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010);
[...]
XV - até 31 de dezembro de 2012, a entrada de mercadorias a serem utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde que realizadas por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia dos Governos Federal, Estadual ou Municipal, sem fins lucrativos, e a importação seja efetuada com isenção ou alíquota reduzida a zero do Imposto de Importação (Convênios ICMS nºs 24/1989, 121/1995, 05/1999, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010);
[...]
XVI - até 31 de dezembro de 2012, o recebimento dos produtos relacionados no Anexo 1, Seção XXXIX, sem similar nacional, importados do exterior diretamente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - (Convênios ICMS nºs 41/1991, 121/1995, 05/1999, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 105/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010);
[...]
XVIII - até 31 de dezembro de 2012, a entrada de equipamentos e acessórios relacionados no Anexo 1, Seção VIII, sem similar nacional, importados do exterior por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos vinculadas a programa de recuperação de portadores de deficiência e se destinem, exclusivamente, ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla, cuja aplicação seja indispensável ao tratamento ou locomoção dos mesmos (Convênios ICMS nºs 38/1991, 121/1995, 100/1996, 05/1999, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010);
[...]
XXI - até 31 de dezembro de 2012, a entrada de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, condicionado a que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados (Convênios ICMS nºs 75/1997, 05/1999, 10/2001, 55/2001, 163/2002, 124/2004, 01/2007, 05/2007, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010);
[...]
XLI - até 31 de dezembro de 2012, a entrada de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no país, importado diretamente por clínica ou hospital, observado o disposto nos §§ 2º a 6º (Convênios ICMS nºs 05/1998, 30/2003, 140/2003, 18/2005, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010);"
ALTERAÇÃO 2.260 - Os incisos IX, X, XXVI, XXVII, XXVIII, XXXIII, XL, XLII, XLIV, XLVI e XLVII, mantidas suas alíneas, do art. 3º do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
[...]
IX - até 31 de dezembro de 2012, a entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, observado o seguinte (Convênios ICMS nºs 104/1989, 121/1995, 20/1999, 07/2000, 21/2002, 10/2004, 152/2006, 24/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010):
[...]
X - até 31 de dezembro de 2012, a entrada de partes e peças, para aplicação em máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos, reagentes químicos destinados à pesquisa médico hospitalar, e os medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção X, sem similar produzido no país, importados diretamente do exterior por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, observado o seguinte (Convênios ICMS nºs 104/1989, 95/1995, 121/1995, 20/1999, 07/2000, 21/2002, 10/2004, 152/2006, 24/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010):
[...]
XXVI - até 31 de dezembro de 2012, a entrada dos seguintes medicamentos (Convênios ICMS nºs 140/2001, 04/2003 e 18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010):
[...]
XXVII - até 31 de dezembro de 2012, a entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, sem similar produzido no país, importados do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público, observado o seguinte (Convênios ICMS nºs 31/2002, 123/2004, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010):
[...]
XXVIII - até 31 de dezembro de 2012, a entrada de partes e peças para aplicação nas máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos e de reagentes químicos, sem similar produzido no país, importados do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público, observado o seguinte (Convênios ICMS nºs 31/2002, 123/2004, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010):
[...]
XXXIII - até 31 de dezembro de 2012, a entrada de fármacos e medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção XXVI, importados por órgãos da administração pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem como suas fundações, observado o seguinte (Convênios ICMS nºs 87/2002, 126/2002, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010):
[...]
XL - até 31 de dezembro de 2012, a entrada dos bens relacionados no Anexo 1, Seção XXX, sem similar produzido no país, importados por empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para utilização exclusiva em porto localizado em território catarinense, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias, desde que (Convênios ICMS nºs 28/2005, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010):
[...]
XLII - até 31 de dezembro de 2012, a entrada de locomotiva do tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 (três) mil HP e de trilho para estrada de ferro, classificados respectivamente nos códigos 8602.10.00 e 7302.10.10 da NBM/SH-NCM, sem similar produzido no país, importados por empresa concessionária de serviço de transporte ferroviário de cargas, para utilização na prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas, desde que (Convênios ICMS nºs 32/2006, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010):
[...]
XLIV - até 31 de dezembro de 2012, a entrada de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, arrolados na Seção XXXIV do Anexo 1, sem similar produzido no País, efetuada por empresa concessionária de prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, observado o seguinte (Convênio ICMS nºs 10/2007, 119/2009 e 01/2010):
[...]
XLVI - até 31 de dezembro de 2012, a entrada de componentes, partes e peças, sem similar produzido no País, destinadas a estabelecimento industrial, exclusivamente para emprego na fabricação de locomotivas novas com potência máxima superior a 3.000 (três) mil HP, classificadas no código 8602.10.00, desde que (Convênios ICMS nºs 32/2006, 145/2007, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010):
[...]
XLVII - até 31 de dezembro de 2012, a entrada de computadores portáteis educacionais, classificados nos códigos 8471.3012, 8471.3019 e 8471.3090 e de kit completo para montagem de computadores portáteis educacionais, ocorrida no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo, em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno - UCA, do Ministério da Educação, instituído pela Portaria 522, de 9 de abril de 1997, dispensado o estorno de crédito de que trata o art. 36, I e II do Regulamento, desde que (Convênio ICMS nºs 147/2007, 119/2009 e 01/2010):"
ALTERAÇÃO 2.261 - O inciso IX do art. 4º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
[...]
IX - até 31 de dezembro de 2012, relativamente ao diferencial de alíquotas, na aquisição interestadual, efetuada pela EMBRAPA, de bens do ativo imobilizado e de uso ou consumo (Convênios ICMS nºs 47/1998, 51/2001, 69/2003, 123/2004, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010)."
ALTERAÇÃO 2.262 - Os incisos V e VII do art. 5º do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
[...]
V - até 31 de dezembro de 2012, relativo às saídas de mercadorias em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios ou às entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da SUDENE, observado o disposto no art. 2º, XLI (Convênios ICMS nºs 57/1998, 117/1998, 05/1999, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010);
[...]
VII - até 31 de dezembro de 2012, de mercadorias doadas para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal (Convênios ICMS nºs 66/2004, 01/2007, 05/2007, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010);"
ALTERAÇÃO 2.263 - O inciso IV do art. 7º do Anexo 2, mantidas suas alíneas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....
[...]
IV - até 31 de dezembro de 2012, em 29,411% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento) sobre o valor das saídas de ferros e aços não-planos, relacionados no Anexo 1, Seção XI, observado o seguinte (Convênios ICMS nºs 33/1996, 20/1997, 48/1997, 67/1997, 121/1997, 23/1998, 05/1999, 34/1999, 07/2000, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010):"
ALTERAÇÃO 2.264 - O inciso VII do art. 8º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .....
[...]
VII - até 31 de dezembro de 2012, em 50% (cinquenta por cento), por opção do produtor primário, em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas operações de saída de alho por ele promovidas (Convênios ICMS nºs 153/2004, 03/2005, 67/2005, 106/2005, 139/2005, 20/2006, 116/2006, 01/2007 05/2007, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010);"
ALTERAÇÃO 2.265 - Os incisos VI, VIII e IX, mantidas suas alíneas, do art. 8º do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .....
[...]
VI - até 31 de dezembro de 2012, por opção do estabelecimento industrializador, em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas operações de saída tributadas de produtos resultantes da industrialização da mandioca, nos seguintes percentuais (Convênios ICMS nºs 153/2004, 03/2005, 67/2005, 106/2005, 139/2005, 20/2006, 116/2006, 01/2007, 05/2007, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010):
[...]
VIII - até 31 de dezembro de 2012, em 50% (cinquenta por cento), por opção do estabelecimento fabricante, em substituição aos créditos efetivos do imposto, na saída tributada dos produtos a seguir discriminados, classificados nas posições, subposições e códigos indicados da NBM/SH-NCM (Convênios ICMS nºs 153/2004, 03/2005, 67/2005, 106/2005, 139/2005, 20/2006, 116/2006, 01/2007, 05/2007, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010):
[...]
IX - até 31 de dezembro de 2012, nas saídas do produto denominado "laboratório didático móvel", acompanhado de kit de materiais básicos, classificado no código 3822.00.90 da NBM-SH/NCM, nos seguintes percentuais (Convênios ICMS nºs 23/2005, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010):"
ALTERAÇÃO 2.266 - O caput do art. 9º, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Até 31 de dezembro de 2012, fica concedida redução da base de cálculo do imposto, nas seguintes operações internas e interestaduais (Convênios ICMS nºs 52/1991, 158/2002, 30/2003, 10/2004, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 91/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010):"
ALTERAÇÃO 2.267 - O caput do art. 12, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Até 31 de dezembro de 2012, nas operações com os produtos da indústria aeronáutica, relacionados no § 1º, a base de cálculo do imposto será reduzida (Convênios ICMS nºs 75/1991, 14/1996, 80/1996, 121/1997, 23/1998, 05/1999, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 106/2005, 139/2005, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010):"
ALTERAÇÃO 2.268 - O inciso III do art. 13 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. .....
[...]
III - onerosa de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à Internet, realizadas por provedor de acesso, em 80% (oitenta por cento), até 31 de dezembro de 2012 (Convênios ICMS nºs 78/2001, 116/2003, 119/2004, 120/2004, 01/2007, 05/2007, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010)."
ALTERAÇÃO 2.269 - O inciso XVIII, mantidas suas alíneas, do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. .....
[...]
XVIII - até 31 de dezembro de 2012, às seguintes empresas, desde que apliquem integralmente o valor do benefício na execução do Programa Luz para Todos (Convênios ICMS nºs 85/2005, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010):"
ALTERAÇÃO 2.270 - O inciso II do § 1º do art. 19 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. .....
[...]
§ 1º .....
[...]
II - até 31 de dezembro de 2012, equivalente a 40% (quarenta por cento), aplicável sobre o valor do imposto debitado no mês, correspondente às operações efetuadas com discos fonográficos e com outros suportes com sons gravados (Convênios ICMS nºs 118/2003, 40/2004, 139/2004, 119/2009 e 01/2010)."
ALTERAÇÃO 2.271 - O inciso IV do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. .....
[...]
IV - até 31 de dezembro de 2012, no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas, equivalente a 58,823% (cinquenta e oito inteiros, oitocentos e vinte e três milésimos por cento) do valor do imposto incidente na operação (Convênios ICMS nºs 116/2001, 120/2003, 40/2004, 18/2005, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010);"
ALTERAÇÃO 2.272 - O caput do art. 29, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. Até 31 de dezembro de 2012, ficam isentas as saídas internas dos seguintes produtos (Convênios ICMS nºs 05/1999, 10/2001, 58/2001, 21/2002, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010):"
ALTERAÇÃO 2.273 - Os arts. 30 e 32 do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. Até 31 de dezembro de 2012, a base de cálculo do imposto fica reduzida em 60% (sessenta por cento) nas operações interestaduais com os produtos alcançados pela isenção prevista no art. 29, nas condições ali estabelecidas (Convênios ICMS nºs 05/1999, 10/2001, 58/2001, 21/2002, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010).
[...]
Art. 32. Até 31 de dezembro de 2012, a base de cálculo do imposto fica reduzida em 30% (trinta por cento) nas operações interestaduais com os produtos alcançados pela isenção prevista no art. 31, nas condições ali estabelecidas (Convênios ICMS nºs 05/1999, 10/2001, 58/2001, 21/2002, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010)."
ALTERAÇÃO 2.274 - Os arts. 31 e 33, mantidos seus incisos, do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. Até 31 de dezembro de 2012, ficam isentas as saídas internas dos seguintes produtos (Convênios ICMS nºs 05/1999, 10/2001, 58/2001, 21/2002, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010):
[...]
Art. 33. Até 31 de dezembro de 2012, nas saídas de amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (Mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, produzidos para uso na agricultura e pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa, ficam concedidos os seguintes benefícios fiscais (Convênios ICMS nºs 05/1999, 10/2001, 58/2001, 21/2002, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010):"
ALTERAÇÃO 2.275 - O inciso III do art. 35 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. .....
[...]
III - até 31 de dezembro de 2012, promovida pela EMBRAPA para outro estabelecimento da mesma ou para estabelecimento de empresa estadual integrante do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (Convênios ICMS nºs 47/1998, 51/2001, 69/2003, 123/2004, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010)."
ALTERAÇÃO 2.276 - O inciso III do art. 37 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. .....
[...]
III - até 31 de dezembro de 2012, promovida pela EMBRAPA para outro estabelecimento da mesma ou para estabelecimento de empresa estadual integrante do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (Convênios ICMS nºs 47/1998, 51/2001, 69/2003, 123/2004, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010)."
ALTERAÇÃO 2.277 - Os incisos I e II do § 1º do art. 61 do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61. .....
[...]
§ 1º .....
I - 30 de novembro de 2012, para as saídas efetuadas pelos estabelecimentos das montadoras (Convênios ICMS nºs 121/2009 e 01/2010);
II - 31 de dezembro de 2012, para as saídas efetuadas pelos estabelecimentos revendedores dos veículos recebidos nas condições do inciso I (Convênios ICMS 121/09 e 01/10)."
ALTERAÇÃO 2.278 - Os incisos I e II do art. 82 do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 82. .....
I - até 31 de dezembro de 2012, por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE (Convênios ICMS nºs 91/1998, 90/1999, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010);
II - até 31 de dezembro de 2012, pelo Instituto Pedagógico de Reabilitação Infantil - ISPERE (Convênios ICMS nºs 46/2001, 30/2003, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010);"
ALTERAÇÃO 2.279 - O art. 96 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 96. Até 31 de dezembro de 2012, ficam isentas as operações de saída de óleo lubrificante usado ou contaminado, destinado a estabelecimento re-refinador ou coletor-revendedor autorizado pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, desde que atendido o disposto nesta Seção (Convênios ICMS nºs 10/2001, 30/2003, 18/2005, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010)."
ALTERAÇÃO 2.280 - O caput do art. 128 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 128. Até 31 de dezembro de 2012, ficam isentas as saídas de mercadorias doadas para o atendimento do programa intitulado Programa Fome Zero, desde que atendidas as exigências e condições estabelecidas nesta Seção (Convênios ICMS nºs 18/2003, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010)."
ALTERAÇÃO 2.281 - O caput do art. 132 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 132. Até 31 de dezembro de 2012, ficam isentas as saídas dos produtos relacionados nos arts. 29, 31 e 33 e no Anexo 1, Seção VII, quando destinadas a contribuintes abrangidos pelo Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima com vista a recuperação da agropecuária, a qual foi assolada pelo fogo, desde que, além do cumprimento das demais condições estabelecidas nesta Seção, as aquisições sejam efetuadas por meio das cooperativas operacionalizadoras do Projeto (Convênios ICMS nºs 50/2005, 01/2007, 05/2007, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 116/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010)."
ALTERAÇÃO 2.282 - O caput do art. 153 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 153. Até 31 de dezembro de 2012, ficam isentas as operações caracterizadas pela emissão e negociação dos títulos de crédito denominados "Certificado de Depósito Agropecuário - CDA" e "Warrant Agropecuário - WA", nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004 (Convênios ICMS nºs 104/2006, 69/2009, 119/2009 e 01/2010)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:
I - quanto ao inciso XVI do art. 3º do Anexo 2 incluído na Alteração 2.259, desde 1º de janeiro de 2009;
II - quanto à Alteração 2.277, desde 1º de dezembro de 2009;
III - quanto às Alterações 2.255 a 2.276 e 2.278 a 2.282, desde 1º de janeiro de 2010.
Florianópolis, 16 de março de 2010.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Valdir Vital Cobalchini
Antonio Marcos Gavazzoni