Decreto nº 31052 DE 14/11/2012

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 nov 2012

Declara ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual o expediente do dia 16 de novembro de 2012 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

 

Considerando que não seria producente o expediente do dia 16 de novembro de 2012, sexta-feira:

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 16 de novembro de 2012, sexta-feira, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Ceará.

 

Art. 2º. Durante o ponto facultativo de que trata o art. 1º serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médicohospitalar e os serviços Policiais, Militar e Civil e de Bombeiros Militar, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencentes à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os respectivos dias, bem como da Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar e Theatro José de Alencar além dos serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa, executada pela ADAGRI e EMATERCE.

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2012.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO